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CONFISSÃO DE DÍVIDA

A confissão de dívida nada mais é do que um acordo de vontades, que também pode ser chamado de contrato, feito entre credor e devedor, por meio do popularmente conhecido termo de confissão de dívida. 


▪️ A grande vantagem da confissão de dívida é justamente garantir, principalmente ao credor, que o valor assumido pelo devedor será pago, e que este valor não poderá ser questionado ou negado;


▫️ É necessário que contenha, além das assinaturas das pessoas diretamente envolvidas, a presença de duas testemunhas;


▪️ Cada parte deverá receber e guardar uma via do documento;


▫️ Pode ser estabelecido com ou sem garantias (fiador, hipoteca de bem imóvel, penhor de bem imóvel e caução);


▪️ Além de servir para renegociação do débito existente, o termo de confissão de dívida tem força de título executivo extrajudicial.


Dessa forma, caso tenha algum débito a ser recebido, faça o Termo de Confissão de Dívida para garanti-lo.