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CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS NÃO PODEM PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

É ilegal a disposição constante em convenção de condomínio edilício que veda a permanência de animais de estimação no interior de apartamentos, pois viola o direito de propriedade, constante no artigo 5º, XXII da Constituição Federal.

Assim, desde que o animal não cause risco à saúde ou a segurança dos demais moradores e não tire o sossego da vizinhança, sua permanência é permitida, sendo nula qualquer convenção do condomínio que proíba a permanência de animais domésticos.

Atenção! Um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.