CONDOMÍNIO NÃO PODE MULTAR MORADOR QUE CIRCULA COM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NA COLEIRA
Esse foi o entendimento da juíza da 5ª Vara Cível de Campinas, por entender que a regra de que os animais de estimação só podem circular, fora dos apartamentos, no colo de seus donos fere o direito do proprietário de fruir de modo pleno das áreas comuns do prédio.
Assim, a aplicação de multa e/ou advertências não deve ser feita por parte do condomínio, mesmo havendo norma nesse sentido.
Fundamentou a juíza:
“À primeira vista, a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços. Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras”.
Dessa forma, conseguiu o morador o direito de circular nas áreas comuns do prédio com seu animal de estimação na coleira e não somente no colo, ainda que provisoriamente, já que da decisão cabe recurso.