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CONDOMÍNIO NÃO PODE IMPEDIR USO DE ÁREA COMUM OU DE LAZER POR INADIMPLÊNCIA

   O juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez, de Guarujá/SP, assegurou a um condômino inadimplente que permaneça frequentando as áreas comuns e de lazer do condomínio, bem como tenha acesso a serviços fornecidos.



    O autor teve cortados pelo condomínio o fornecimento de gás e serviço de interfone, além de vaga de cortesia e livre circulação nas áreas comuns em razão de inadimplência de cotas condominiais.
Na análise de mérito da matéria, o magistrado afirmou que é “inviável” a restrição de uso, em desfavor do inadimplente, das áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade, bem como corte no fornecimento de gás, serviço de interfone, além da utilização da segunda vaga de garagem quando possível.



   Dessa forma, confirmou liminar anteriormente concedida, e determinou ao condomínio requerido, sob pena de incidência de multa, que não proíba o autor e seus familiares condôminos de utilizarem as áreas comuns e de lazer, assim como restabeleça os serviços suspensos em razão de inadimplência das despesas condominiais.



Fonte: Migalhas