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CONCESSIONÁRIA É CONDENADA A TROCAR CARRO DE CONSUMIDOR POR APRESENTAR PROBLEMAS RECORRENTES

Autor da ação também será indenizado, em R$10 mil, a título de danos morais, pelo transtorno sofrido.

O juiz de direito da Vara Cível e Comercial de Viana condenou uma empresa automobilística e uma concessionária a substituir o veículo de um homem por apresentar vícios recorrentes. Além disso, as rés também foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$10 mil.

A ação foi ajuizada pelo autor após ele alegar que levou o carro na concessionária para a reparação de defeitos, mas que os problemas não foram solucionados.

Segundo as informações da inicial, em agosto de 2009 o consumidor comprou um automóvel da marca de uma das requeridas. Mas com sete meses de uso, o veículo começou a apresentar problemas.

Diante da situação, o homem levou o carro na concessionária para reparar os defeitos. Porém, logo após o conserto os vícios voltaram a aparecer por várias vezes.

Diante disso, ele pediu a condenação das rés para realizar a troca do veículo por outro em perfeitas condições de uso, além do pagamento de indenização, pelos supostos danos materiais e morais experimentados.

Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido do autor e condenou as rés a realizar a substituição do veículo, por outro similar, bem como a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$10 mil.

Processo nº: 0004432-30.2011.8.08.0050

Fonte: http://www.tjes.jus.br/concessionaria-e-condenada-a-trocar-carro-de-consumidor-por-apresentar-problemas-recorrentes