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Comunicação de venda de Veículos

Cada vez torna-se mais comum ações judiciais propostas por proprietários de veículo que não efetivaram a transferência do mesmo junto ao Detran, isso porque, não promoveram a comunicação de venda junto ao citado órgão, o que contrária à disposição do Código de Trânsito Brasileiro.

Dispõe o artigo 134 do citado código que, a transferência de propriedade deve ser comunicada no prazo de 30 (trinta) dias, pelo antigo proprietário ao órgão de trânsito, tal medida evita a sua responsabilização por multas de trânsito e tributos correlacionados ao veículo enquanto em posse de terceiros, até mesmo as decorrentes de indenização por acidente de trânsito.

Como medida alternativa, não havendo a comunicação de transferência, só resta ao antigo proprietário ingressar com ação judicial contra o Detran para solicitar a sua desvinculação legal para com o bem, isentando-se de responsabilidade quanto a multas e tributos a partir da formal citação do ente público. Com relação aos débitos anteriores, o antigo proprietário responde solidariamente com o atual.”