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COMPRADOR DEVE PAGAR TAXAS DE CONDOMÍIO A PARTIR DA ENTREGA DAS CHAVES



“O adquirente (promissário comprador ou permutante) deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição”. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial apresentado por compradores de três imóveis do mesmo condomínio, que tentavam afastar a cobrança de taxas.
No caso em fomento, os imóveis foram adquiridos por meio de contrato de permuta, mas os compradores optaram por não tomar posse. A construtora, por sua vez, colocou a chave à disposição dos compradores em juízo e se eximiu do pagamento das taxas.
Para o Relator do STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , a atitude constitui comportamento contrário aos princípios contratuais da boa-fé objetiva. A rejeição em tomar a posse do imóvel, sem justificativa adequada, faz com que o adquirente passe a ser responsável pelas taxas condominiais.

Fonte: STJ – Resp. nº 1.847.734