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COMISSÃO APROVA MULTA TRIBUTÁRIA SÓ APÓS 2ª FISCALIZAÇÃO A MICRO E PEQUENA EMPRESA

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 329/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que estabelece cobrança de multa tributária apenas a partir da segunda fiscalização a micro e pequena empresa.

Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) estabelece o critério da dupla visita para fiscalizações de aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo. Por esse critério, o fiscal tem uma primeira notificação pedagógica e a segunda com aplicação de multa. O texto amplia esse critério para as fiscalizações tributárias.
Para o relator na comissão, deputado Aureo (SD-RJ), a inclusão de uma fiscalização orientadora será extremamente positiva para os pequenos negócios. “Muitos deles não têm capacidade técnica e financeira para cumprirem adequadamente o que se exige”, declarou.
Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/34206/comissao-aprova-multa-tributaria-so-apos-2a-fiscalizacao-a-micro-e-pequena-empresa/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+portalcontabeis+%28Contabeis.com.br+-+Not%C3%ADcias%2C+Artigos%2C+Legisla%C3%A7%C3%A3o%29