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COBRANÇA INDEVIDA. QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Nada incomoda mais do que estar com a consciência tranquila de que todas as contas foram quitadas e, de repente, ser surpreendido com uma cobrança, a qual já foi paga e há comprovante de pagamento.


 Conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, o consumidor que foi cobrando indevidamente tem direito ao ressarcimento em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.


Além disso, o consumidor não pode ser constrangido, mesmo que esteja realmente devendo, quando da cobrança de uma dívida e, caso seja cobrado por algo que já pagou deverá ser ressarcido pelos danos que sofreu na medida dos referidos danos, pois o CDC estabeleceu como direito básico do consumidor a proteção e reparação dos danos sofridos, conforme art. VI, do Código de Defesa do Consumidor.