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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - É POSSÍVEL?

É comum pensarmos que a dívida prescrita não pode mais ser cobrada, o que é falado até mesmo por alguns juízes.


No entanto, essa afirmação não é de todo verdadeira, isto porque a inexigibilidade da cobrança é somente judicial, permanecendo o que a doutrina chama de dever moral do devedor para realizar o pagamento. Ou seja, apesar de não ser exigível judicialmente, a obrigação ainda existe.


Por esta razão que é cabível ao credor cobrar extrajudicialmente o débito, por exemplo, através de uma notificação e até mesmo negar um empréstimo ou um crediário na loja. O que não é permitido é forçar judicialmente esse pagamento e até mesmo negativar o nome da pessoa por conta desse débito.


Apesar disso de alguns juízes possuírem o entendimento que a cobrança extrajudicial não é possível, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento pela plena possibilidade dessa cobrança, por entender que a prescrição não atinge o direito subjetivo (moral) em si mesmo.