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CNJ AUTORIZA DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO EM GREVE

O CNJ anunciou que adotou providências para garantir o pleno funcionamento do Judiciário durante o período de greve dos servidores. As medidas foram aprovadas a partir de questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB.

O enunciado aprovado diz que "a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (lei 7783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados".
Além disso, foi enviado ofício aos 90 tribunais brasileiros sob jurisdição do CNJ indagando as providências tomadas em relação à greve e à paralisação dos serviços.

Greve na Justiça Federal
A greve dos servidores da Justiça Federal por reajuste salarial já dura mais de 90 dias. As paralisações começaram de maneira esparsa por todo o Brasil no dia 5/5, data em que foi iniciada a greve dos servidores da JF/PR. Reivindicando reajuste salarial, como forma de recomposição salarial, os paranaenses reclamavam que o plano de cargos e salários dos servidores da JF estava parado no Congresso Nacional.
Aos poucos o movimento foi tomando maiores proporções, chegando a SC, DF, e RS, e ganhou força em 10/6 com adesão de MG, RJ, AP, PA, SP, MT. Depois aderiram à paralisação PI, MA, PE, CE, BA, AL, AM, RR, ES, RO, AC, GO, SE, MS, TO, RN, PB.
Com a pressão da categoria, no dia 1º/7 foi aprovado no Senado o PLC 28/15, que previa aumento de 53% a 78,56%, e seguiu para sanção presidencial. No entanto, em 21/7, a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto, justificando que sua aprovação geraria um impacto financeiro "contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos".
O veto 26, agora, aguarda votação no Congresso. Chegou a ser incluído na ordem do dia da Casa na última sexta-feira, 21, mas ainda não foi apreciado. Sindicatos da categoria em todo o país decidiram pela manutenção da greve até a derrubada do veto.

Defasagem
O último reajuste salarial concedido para os servidores da Justiça Federal foi em 2006, quando a lei 11.416 promoveu ajuste da tabela de vencimentos. A referida norma tratou apenas de recomposição de perdas passadas, não havendo crescimento real da remuneração. Segundo o Sintrajud, de junho de 2006 a julho de 2015, a inflação foi de 73,53%, o que justifica um reajuste de 49,90% no salário dos servidores.
Tratando da defasagem, o STF, na justificativa da proposta enviada ao Congresso em setembro de 2014, exemplificou que a remuneração do nível final da carreira de analista judiciário, que varia de R$ 6 a R$ 10 mil, não atinge, sequer, o inicial das carreiras de referência no Executivo e Legislativo, de R$ 12 a R$ 18 mil.

Por isso, propôs um aumento de 53% a 78,56%, conforme a classe e o padrão do servidor. O reajuste deveria ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017.