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CNH VENCIDA?? NÃO JOGUE FORA!!

CNH vencida tem utilidade por até 30 dias para dirigir, enquanto é providenciada a renovação, nos termos do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, e por tempo indeterminado como documento de identificação, conforme ofício circular 2/2017 do CONTRAN.

O assunto já foi objeto de discussão judicial, oportunidade me que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime (RMS 48803), que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal, inclusive em concurso público.