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CLIENTE DE BANCO SERÁ INDENIZADO APÓS TER SALÁRIO RETIDO

Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil, a títulos de danos morais, a um cliente que possui conta salário e que teve seu pagamento totalmente retido. O valor deverá ser pago com juros e correção monetária.
De acordo com os autos, o cliente, que é funcionário de uma empresa cuja remuneração passou a ser paga por conta salário na instituição, foi surpreendido quando foi sacar seu pagamento e percebeu que o banco reteve a integralidade de seu salário de aproximadamente R$ 3 mil.

Ainda segundo os autos, só após várias tentativas conseguiu obter a liberação de aproximadamente R$ 1 mil. O cliente ajuizou a ação sob a alegação de que estes fatos trouxeram prejuízos graves com repercussão em sua vida particular.

Em resposta escrita, a instituição confirmou a retenção, alegando, contudo, que o ato foi em decorrência da dívida contraída pelo cliente proveniente de uma conta corrente da qual existia saldo negativo e, com o depósito de valores, houve a retenção, e que eventualmente se o empregado já tiver conta no banco, o próprio sistema rejeita a abertura de conta salário e passa a vincular o empregado à conta já existente.

O juiz da 8ª Vara Cível de Vitória, Manoel Cruz Doval, entendeu que a retenção de salários proveniente de conta salário é conduta abusiva, e que importa em ato ilícito e passível de indenização por danos morais, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: www.tjes.jus.br