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CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico no qual o herdeiro transfere a totalidade ou cotas da herança de que é titular para um terceiro.

O que se transmite é apenas a parte que corresponde ao cedente, ficando protegida e garantida a parte dos demais herdeiros. Ainda, vale mencionar que a cessão dos direitos hereditários não faz com que o cessionário (aquele que recebe os direitos) se torne herdeiro.

A cessão de direitos hereditários é um negócio jurídico e, para ter validade, deve seguir alguns requisitos legais previstos nos art. 1.793 e art. 1.795 do CC. São eles:

a) Deve ser feito por meio de escritura pública; b) respeitar a cota dos demais herdeiros, não sendo admitida a cessão de determinado bem considerado singularmente; c) os demais herdeiros têm preferência para ser cessionário; d) somente poderá ser realizada durante o período entre a abertura da sucessão (morte) e a partilha dos bens; e) caso o cedente for casado, dependerá de autorização do cônjuge, independente do regime de bens; f) se o cedente for incapaz civilmente, precisará de autorização judicial.

Fonte: Código Civil