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CERTIDÃO DE ÓBITO

A Certidão de óbito é um documento expedido pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais no momento do registro de morte de uma pessoa.


Esse documento é importante e pode ser exigido em diferentes situações, como para dar entrada no pedido de benefícios (como pensão por morte ou seguro de vida), para iniciar processo de inventário, testamento ou quando o viúvo ou viúva deseja se casar novamente em cartório.

A solicitação da primeira certidão de óbito é gratuita, se for feita no cartório civil do distrito onde ocorreu a morte, assim como acontece com as certidões de nascimento e casamento.

O prazo para pedir a certidão de óbito é de até 15 dias após a morte. Feito o requerimento, o cartório terá cinco dias para fazer o documento. Contudo, embora o prazo para o registro da morte seja de 15 dias, o ideal é que seja feito em até 24 horas. Ressalta-se que o prazo pode chegar a três meses, caso o local da morte tenha sido a mais de 30 quilômetros da sede do Cartório de Registro Civil.


Atenção! Após o prazo legal, o documento só poderá ser registrado por determinação judicial.


Fonte: Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos).