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CERIMONIAL É CONDENADO A INDENIZAR NOIVOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

Um casal de noivos será indenizado por cerimonial depois que alguns dos serviços contratados para a sua festa de casamento não foram prestados e outros foram realizados de maneira inadequada. A decisão é da 4ª Vara Cível de Vila Velha.

De acordo com os autores, teriam contratado um serviço completo de Buffet para 150 pessoas e decoração, além de filmagem e fotografia, serviços a serem prestados em sua festa de casamento. No entanto, segundo os autores da ação, houve descumprimento contratual, tendo ocorrido diversas inadequações no dia do evento.

O juiz da ação verificou que os requeridos não comprovaram que o serviço efetivamente foi realizado conforme o contratado. “Não há nos autos prova da realização da filmagem, quão menos de que todos os itens do Buffet constantes do contrato de fls. 35 foram servidos […]. Ademais, as fotos anexadas aos autos – fls. 39/40 mostram inequivocamente um serviço mal prestado, considerando que parte do corpo dos noivos foi cortada e não aparece na impressão”.

Quanto à satisfação no atendimento aos convidados, o magistrado também teria confirmado a ocorrência de má prestação de serviço: “[...] A narrativa dos requerentes é condizente com as declarações das testemunhas no sentido de que os salgados e a comida não foram suficientes e que nem todos os convidados foram servidos, acarretando grande constrangimento e frustração aos noivos e seus pares”, atestou.

Desta forma, o cerimonial foi condenado a pagar R$7,2 mil em indenização por danos materiais, referentes à ausência de filmagem e à má prestação do serviço contratado, bem como a pagar R$5 mil a título de danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo