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CASAL DE GUARAPARI SERÁ INDENIZADO EM R$ 6 MIL

Após ter suas passagens canceladas sem qualquer explicação por parte do site onde adquiriram um pacote de viagem para Miami, nos Estados Unidos, um casal será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. De acordo com a decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, onde tramita o processo, a indenização deverá ser paga com juros e correção monetária.

O pacote contratado pelos requerentes garantia passagens de ida e volta, com saída de São Paulo, incluindo, ainda, hospedagem de três dias em Miami e seis dias em Orlando, além de aluguel de carro econômico.

No entanto, mesmo tendo recebido a confirmação de que o pacote estava contratado, o casal, às vésperas da viagem, descobriu que os bilhetes haviam sido cancelados. O impasse, de acordo com o processo, só foi resolvido 24 horas antes do embarque dos passageiros.

Embora tenham conseguido embarcar, quando chegaram a Miami, os requerentes alegam ter enfrentado novos problemas, uma vez tiveram que arcar com o pagamento de aluguel de veículo, pois, diferente do acertado no contrato, a empresa não teria disponibilizado o carro para transportá-los.

Durante sua defesa, a empresa, refutando a versão apresentada pelos requerentes, disse que o carro que os levaria estava alugado e que os clientes foram avisados de que teriam que pagar um taxa de aluguel do veículo, além de impostos locais. A empresa não conseguiu juntar ao processo os documentos que comprovam o aluguel do automóvel.

Para a juíza, o fato de o casal ter planejado a viagem com um ano de antecedência, justamente para evitar qualquer tipo de dissabor, o que, segundo a magistrada, configura um erro grave da empresa, pois os sonhos dos requerentes não teriam sido levados em consideração.

Ainda de acordo com a juíza, a liberação das passagens faltando menos de um dia para a viagem do casal, mostra a falta de respeito da requerida para com o consumidor.

Processo nº: 0001077-26.2016.8.08.0021

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo