CASAL DE GUARAPARI SERÁ INDENIZADO EM R$ 6 MIL
Após ter suas passagens canceladas sem qualquer explicação por parte do site onde adquiriram um pacote de viagem para Miami, nos Estados Unidos, um casal será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. De acordo com a decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, onde tramita o processo, a indenização deverá ser paga com juros e correção monetária.
O pacote contratado pelos requerentes garantia passagens de ida e volta, com saída de São Paulo, incluindo, ainda, hospedagem de três dias em Miami e seis dias em Orlando, além de aluguel de carro econômico.
No entanto, mesmo tendo recebido a confirmação de que o pacote estava contratado, o casal, às vésperas da viagem, descobriu que os bilhetes haviam sido cancelados. O impasse, de acordo com o processo, só foi resolvido 24 horas antes do embarque dos passageiros.
Embora tenham conseguido embarcar, quando chegaram a Miami, os requerentes alegam ter enfrentado novos problemas, uma vez tiveram que arcar com o pagamento de aluguel de veículo, pois, diferente do acertado no contrato, a empresa não teria disponibilizado o carro para transportá-los.
Durante sua defesa, a empresa, refutando a versão apresentada pelos requerentes, disse que o carro que os levaria estava alugado e que os clientes foram avisados de que teriam que pagar um taxa de aluguel do veículo, além de impostos locais. A empresa não conseguiu juntar ao processo os documentos que comprovam o aluguel do automóvel.
Para a juíza, o fato de o casal ter planejado a viagem com um ano de antecedência, justamente para evitar qualquer tipo de dissabor, o que, segundo a magistrada, configura um erro grave da empresa, pois os sonhos dos requerentes não teriam sido levados em consideração.
Ainda de acordo com a juíza, a liberação das passagens faltando menos de um dia para a viagem do casal, mostra a falta de respeito da requerida para com o consumidor.
Processo nº: 0001077-26.2016.8.08.0021
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
O pacote contratado pelos requerentes garantia passagens de ida e volta, com saída de São Paulo, incluindo, ainda, hospedagem de três dias em Miami e seis dias em Orlando, além de aluguel de carro econômico.
No entanto, mesmo tendo recebido a confirmação de que o pacote estava contratado, o casal, às vésperas da viagem, descobriu que os bilhetes haviam sido cancelados. O impasse, de acordo com o processo, só foi resolvido 24 horas antes do embarque dos passageiros.
Embora tenham conseguido embarcar, quando chegaram a Miami, os requerentes alegam ter enfrentado novos problemas, uma vez tiveram que arcar com o pagamento de aluguel de veículo, pois, diferente do acertado no contrato, a empresa não teria disponibilizado o carro para transportá-los.
Durante sua defesa, a empresa, refutando a versão apresentada pelos requerentes, disse que o carro que os levaria estava alugado e que os clientes foram avisados de que teriam que pagar um taxa de aluguel do veículo, além de impostos locais. A empresa não conseguiu juntar ao processo os documentos que comprovam o aluguel do automóvel.
Para a juíza, o fato de o casal ter planejado a viagem com um ano de antecedência, justamente para evitar qualquer tipo de dissabor, o que, segundo a magistrada, configura um erro grave da empresa, pois os sonhos dos requerentes não teriam sido levados em consideração.
Ainda de acordo com a juíza, a liberação das passagens faltando menos de um dia para a viagem do casal, mostra a falta de respeito da requerida para com o consumidor.
Processo nº: 0001077-26.2016.8.08.0021
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo