CASA VERDE E AMARELA
A Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, instituiu o programa CASA VERDE E AMARELA.
Segundo o art. 1º da lei, o programa tem a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Como participar do programa?
- As famílias com renda que se enquadrem nos requisitos da lei podem contratar de forma individual ou por meio de construtora vinculada a um empreendimento financiado pela instituição financeira.
- A instituição financeira recebe e analisa a documentação do contratante e a documentação do imóvel escolhido, indiciando as melhores condições para o financiamento.
- Após a validação e aprovação do cadastro e documentação, o contrato de financiamento é assinado.