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CARTEIRO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE CONTINUARÁ A RECEBER GRATIFICAÇÃO.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT - CORREIOS) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) suprimido de um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta que o deixou com sequelas, foi reabilitado para uma função interna. Para a maioria dos ministros, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial. 


Na reclamação trabalhista, o carteiro disse que, quando retornava do almoço, sofreu acidente de trânsito causado por um carro que, ao avançar a preferencial, colidiu com a moto que pilotava. Ele foi ferido na cabeça, no ombro e no tórax. Após um período de reabilitação em que recebeu o auxílio-acidentário, foi remanejado para a função de auxiliar administrativo, em razão da inabilitação parcial para a atividade de carteiro, mas, pouco depois, deixou de receber a AADC, que, segundo afirmou, correspondia a 30% do seu salário-base.


Para o TST, de acordo com o caput do artigo 89 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), a reabilitação profissional deve proporcionar meios para a readaptação profissional do beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, “a fim de que participe do mercado de trabalho e do contexto em que vive”. No caso de acidente de trabalho, a intenção é que se restaure a condição do reabilitado da forma mais próxima à anterior ao acidente. Para isso, no entendimento do relator, é imprescindível que a sua estabilidade financeira seja garantida pela irredutibilidade salarial assegurada pela Constituição da República (artigo 7º, inciso VI).


A parcela deverá ser paga desde a data da supressão.


Processo: E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014