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CARF AUTORIZA CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE PROPAGANDA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) equiparou a contratação de serviços de publicidade e propaganda a insumo – o que dá direito a créditos de PIS e Cofins. Pelo menos duas decisões foram proferidas pelos conselheiros. Uma delas beneficia a Visa. A outra, a Natura. Em ambos os casos, os julgadores consideraram que tais serviços, para a promoção das marcas, são “essenciais e relevantes” para a atividade das empresas.


Há notícias, ainda, de um julgamento nesse mesmo sentido na primeira instância administrativa. A 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) em Juiz de Fora (MG) proferiu decisão, no mês de maio, em favor da varejista Ricardo Eletro.


As decisões do Carf são importantes, segundo advogados, porque mostram uma adequação ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2018. Os ministros da 1ª Seção consideraram ilegais as instruções normativas nº 247, de 2002, e nº 404, de 2004 – que restringiam o conceito de insumo – e definiram que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, poderiam ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.


Não dá para afirmar, porém, que os contratos de publicidade e propaganda serão sempre equiparados a insumo. “Vai depender da análise de cada caso. Porque tem que ficar demonstrado que o serviço é essencial e relevante para a empresa”, diz o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon.


Essa característica, por si só, destaca o advogado, “deixa clara a essencialidade e a relevância da despesa com publicidade e propaganda, eis que, quanto maior for esta despesa, maior será, proporcionalmente, a sua receita”. As duas empresas conseguiram, de acordo com ele, comprovar que o serviço é essencial para alavancar seus negócios.