BENEFÍCIO ASSISTENCIAL CESSADO. O QUE FAZER?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social no valor de 1 (um) Salário Mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade e para que ele seja concedido, a renda familiar não pode ultrapassar ¼ de salário mínimo por pessoa, quando estamos falando de um processo administrativo.
Em algumas situações, mesmo que já concedido, o BPC pode vir a cessar e o beneficiário deixar de receber.
Mas, antes de cessar, o BPC fica SUSPENSO pelo prazo de 60 dias, sendo possível fazer o pedido da reativação neste período de suspensão.
Meu benefício foi cessado, e agora?
- Verifique se o benefício realmente foi cessado ou encontra-se suspenso.
- Analise a data da cessação do benefício e o motivo pelo qual se deu o seu fim.
- Investigue se é possível requerer novo benefício ou fazer pedido para que o benefício seja reativado.
- Apresente defesa para reaver o benefício ou solicitar a reativação do BPC, se houver possibilidade.
Ficou alguma dúvida? Procure um escritório especialista em direito previdenciário.