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BEM DE FAMÍLIA QUE GARANTE LOCAÇÃO COMERCIAL É IMPENHORÁVEL, DECIDE STF

O bem de família de fiador em contrato de locação é penhorável, mas não em caso de contrato de locação comercial. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1.296.835/SP), ao reverter decisão que determinava a penhora de residência colocada como garantia em uma locação de imóvel comercial.


No caso foi relembrado que o STF já reconheceu a constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador em contrato de locação no tema 295 na repercussão geral. Mas o tema não se aplicaria ao processo devido ao caráter comercial da locação.


O entendimento consolidado na decisão é que não deve se exigir sacrifício do bem de moradia do fiador para satisfazer o crédito do locador ou estimular a livre iniciativa. O fiador estaria, portanto, sofrendo consequências desproporcionais em detrimento do real devedor.