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BARULHO EXCESSIVO DO VIZINHO,O QUE FAZER?

É muito comum em prédios residenciais que atividades realizadas pelos vizinhos provoquem muitos ruídos, barulhos e incomodem aos demais moradores.

Em situações como essa, o recomendado é que incialmente seja enviada pelo condomínio uma notificação extrajudicial ao morador barulhento, solicitando que os ruídos cessem.

Não sendo atendidas as solicitações é necessária uma análise do Regimento Interno e/ou a Convenção de Condomínio, para verificação se este estabelece multas em caso de perturbações por barulhos acima dos limites toleráveis, a fim de ser evitada a poluição sonora.

Existindo a regra, os transgressores poderão ser multados em até 05 cotas condominiais, conforme o art. 1.337 do Código Civil.

Além disso, existe a possibilidade de ajuizar uma Ação Ordinária no sentido de impedir o mau uso da propriedade pelo vizinho, que vem prejudicando a segurança, o sossego e a saúde dos demais moradores, nos termos do arts. 1277 a 1281 e 1.336, Inciso IV, todos do Código Civil.

O vizinho barulhento poderá ainda, estar infringindo as normas e regulamentos municipais, podendo ser feita denúncia junto à Prefeitura.