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BANCO TERÁ DE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM APLICATIVO DE CELULAR

Instituição financeira terá de pagar quase R$ 24 mil por dano moral e material.
terça-feira, 23 de abril de 2019

A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de danos morais e materiais a um cliente que foi vítima de uma fraude, ao realizar uma transação bancária, pelo aplicativo de celular. Para o colegiado, o caso é configurado como fortuito interno, vinculada ao risco da atividade desenvolvida pelos bancos, e que não caracteriza a culpa exclusiva de terceiro.
O cliente afirmou que tinha conta no banco e, por meio de aplicativo para celular, fazia diversas transações financeiras. Em um dia, ao efetuar o pagamento de um boleto, recebeu uma mensagem estranha, que exigiu que refizesse a operação. Dias depois, verificou que o documento não tinha sido pago e que havia sido debitado de sua conta o valor de mais de R$ 13 mil.
O juízo de 1º grau declarou inexistentes os débitos na conta do autor e condenou o banco a restituir ao cliente o valor debitado e a indenizá-lo em R$ 9.540 por danos morais. Diante da decisão, a instituição financeira recorreu argumentando ocorrera de “fortuito externo”.
“Tratando-se de fraude bancária operada por terceiro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente em considerar que se trata de situação que configura o chamado fortuito interno, ou seja, que está vinculada ao risco da atividade desenvolvida pelos bancos, e que não caracteriza, assim, a culpa exclusiva de terceiro”.
Assim, a 18ª câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a indenização por dano moral e material em quase R$ 24 mil.
Processo: 5016315-41.2017.8.13.0145