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AVON TERÁ DE PAGAR MULTA POR ATRASO NA RESCISÃO APÓS RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE VENDEDORA

Uma vendedora da Avon conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a condenação da empresa ao pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Ela obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo com a empresa e sustentava que não havia recebido as verbas no prazo legal. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal do Trabalho, que segue o entendimento do TST no sentido de que, reconhecido judicialmente o vínculo de emprego, o empregador está obrigado ao pagamento da multa pelo atraso.

O artigo 477 da CLT prevê a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, caso as verbas não sejam pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não for dado aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento. Todavia, para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não poderia ser condenada ao pagamento da multa porque havia controvérsia acerca da própria existência do vínculo empregatício e, portanto, do direito à percepção das verbas rescisórias.

Em seu voto, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, lembrou que foi constatada a existência de relação de emprego anterior. “O empregador não pode deixar de cumprir as obrigações previstas em lei em face de não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo”, disse. O ministro explicou que, de acordo com a Súmula 462 do TST, editada em 2016, a relação de emprego reconhecida apenas em juízo não afasta a incidência da multa prevista no artigo 477, que a exclui apenas quando, comprovadamente, o empregado é o responsável pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias.
A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1437-94.2012.5.02.0060

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/avon-tera-de-pagar-multa-por-atraso-na-rescisao-apos-reconhecimento-de-vinculo-de-vendedora?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D4%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue