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AUXÍLIO RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado recluso (filho, filha, até seus 21 anos de idade) ou para esposa, companheira (o) e não para o próprio preso, como muitas pessoas imaginam.


Este é um benefício muito importante, uma vez que possibilita a família do recluso ou seu dependente receber um benefício mensal, pago mensalmente, para ajudar o seu filho ou do próprio cônjuge ou companheira.


Eu reconheço que por muitas vezes a mãe possui um filho com o recluso, que sequer tem contato com o detento, e te digo que ainda assim é possível solicitar o benefício, e o detento sequer precisa saber do recebimento. Isso pelo fato que o benefício é destinado ao seu dependente e pago pelo INSS.


As vezes também é possível cobrar os atrasados quando o filho é menor de idade, o que pode gerar um valor considerável, e ainda ajudar bastante no orçamento da casa com o benefício mensal.