AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que cometer um crime e tiver que cumprir sua pena em regime fechado.
Terão direito ao auxílio reclusão:
- a) o cônjuge ou companheiro(a);
- b) os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade desde que considerados inválidos ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- c) os pais, e;
- d) os irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade desde que considerados inválidos ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O cônjuge, companheiro e filhos, possuem presunção de dependência econômica, os demais precisam comprovar sua dependência.
Ademais, para que os dependentes tenham direito ao benefício é preciso que o trabalhador/preso, na data da prisão, possua qualidade de segurado, seja recolhido à prisão em regime fechado, não esteja em gozo de nenhum benefício previdenciário e possua o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial.