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AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que cometer um crime e tiver que cumprir sua pena em regime fechado.


Terão direito ao auxílio reclusão:



  1. a) o cônjuge ou companheiro(a);

  2. b) os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade desde que considerados inválidos ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  3. c) os pais, e;

  4. d) os irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade desde que considerados inválidos ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


O cônjuge, companheiro e filhos, possuem presunção de dependência econômica, os demais precisam comprovar sua dependência.


Ademais, para que os dependentes tenham direito ao benefício é preciso que o trabalhador/preso, na data da prisão, possua qualidade de segurado, seja recolhido à prisão em regime fechado, não esteja em gozo de nenhum benefício previdenciário e possua o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial.