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AUXILIO INCLUSÃO: QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO?


Lei N° 14176 de 22/06/2021, instituiu o auxílio inclusão mediante a alteração da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei n° 8.742/1993).

Os requisitos para o benefício foram inseridos no Art. 26-A da LOAS.

Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência a pessoa com deficiência MODERADA ou GRAVE que, CUMULATIVAMENTE:

• Receba o BPC LOAS e passe a exercer atividade laboral se tornando segurado do GPS (INSS) ou RPPS (servidores públicos);

• Receba no vínculo a remuneração não superior a 2 salários- mínimos

• Tenha inscrição atualizada no Cadúnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão (sugiro manter atualizado)

• Tenha inscrição regular no CPF; e

• Atenda aos critérios de manutenção do BPC LOAS, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, mas aqui cabendo para até 1/2 (meio) salário-mínimo, observado o disposto no art. 20-B Da LOAS.



Desconsidere para o cálculo da renda familiar do item 5 acima:

• As remunerações do titular do auxílio inclusão em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a 2 salários-mínimos;



• As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.