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AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARENTAL É POSSÍVEL

O Auxílio Doença (ou agora Auxílio por Incapacidade Temporária Parental) é uma construção doutrinária/jurisprudencial, que visa a concessão do benefício para o segurado que precisa ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar doente, por exemplo.


Um dos principais embasamentos da tese é a previsão na Lei dos Servidores Públicos Federais (Lei n° 8.112/1990), que em seu art. 83, assim dispõe:


Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.


Ocorre que, apesar de algumas louváveis decisões favoráveis, o entendimento dominante nos nossos Tribunais é da IMPOSSIBILIDADE da concessão do benefício quando a incapacidade não for do próprio segurado.


Neste sentido, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) em julgamento do PUIL n° 0003417-96.2015.4.03.6310/SP em sessão de 27/06/2019, fixou a seguinte tese: " a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária pressupõe a verificação da incapacidade laborativa do próprio segurado, não havendo amparo legal para a sua concessão com base exclusivamente na incapacidade de um de seus dependentes."