Notícias

AUXILIO ACIDENTE: NÃO MANTEM MAIS A QUALIDADE DE SEGURADO COM O INSS

Com a publicação da Lei 13.846/2019, em 18 de junho de 2019, os beneficiários de auxílio-acidente passaram a ser excluídos dessa regra. A nova redação passou a constar da seguinte forma:
“Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;” (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Assim, desde 18/06/2019, quem está em gozo de auxílio-acidente, mas não verteu mais contribuições para o RGPS, não tem mais assegurada a sua qualidade de segurado perante o INSS, restando desabrigado da proteção da Previdência Social. De fato, somente com a efetivação de recolhimentos mês a mês é que o segurado poderá garantir a manutenção desta condição.