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AUXÍLIO ACIDENTE

“Doutor, sofri um acidente e fiquei com sequelas, tenho direito ao auxílio-acidente?”

Perguntas como essas são frequentes na rotina de um advogado, então, para te responder essas e outras, te convido a dar continuidade na leitura.
Decerto já deve ter escutado algo relacionado de alguns dos seus colegas de trabalho ou de pessoas próximas:

“Ah, o INSS me paga um valor mensal e ainda continuo trabalhando” ou “Recebo uma indenização por conta de um acidente do trabalho que me deixou sequelas”.
Pois bem, isso nada mais é do que o auxílio-acidente. Como o próprio nome já diz, o auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS em razão de sequelas consolidadas por conta de um acidente ou doença do trabalho. Mas não basta apenas ter sofrido um acidente do trabalho, é preciso que esse acidente lhe tenha causado alguma sequela permanente (independente do grau).
Então, caso consiga comprovar a sequela e nexo entre ela e o acidente decorrente do trabalho, pode sim ser pleiteado o recebimento do auxílio-acidente. Porém, nem todos os segurados do INSS têm direito, segundo a Lei. Vejamos:

- Podem receber o auxílio acidente:
Segurados empregados urbanos e rurais, inclusive o doméstico;
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais (Rurais, pescadores e extrativistas).

- Não podem receber:
Individuais ou autônomos;
Facultativos (ex. Dona de casa e estudantes).