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AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA DE TESTEMUNHAS E DE PERÍCIA SOBRE ASSINATURA INVALIDAM TESTAMENTO DE PRÓPRIO PUNHO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento, abertura, registro e cumprimento de testamento escrito de próprio punho. Entre os elementos destacados, estão a leitura e a assinatura do documento na presença de testemunhas – ou a declaração de circunstâncias excepcionais que justifiquem a sua ausência – e a aferição técnica da veracidade da assinatura atribuída à testadora.
Fonte: STJ REsp 2.005.877.