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ATÉ QUANDO E COMO PODERÁ SER FEITO O SAQUE DE R$ 500 do FGTS?

O prazo para fazer o saque imediato é 31 de março de 2020.


Importante lembrar que o saque imediato é o saque a que tem direito todo trabalhador titular do FGTS, estando limitado a R$ 500 por conta, que poderá ser feito em contas ativas e inativas.


Caso o saldo da conta vinculada fosse igual ou inferior ao valor do salário mínimo vigente em 2019 (R$ 998) na data de 24/07/2019, data da publicação da MP nº 889, o trabalhador poderá sacar o valor total do saldo da conta naquela data.


Por exemplo: Se o trabalhador possuísse R$ 700 em uma conta na data de 24/07/2019, poderá sacar o valor integral. Se tivesse R$ 1.000, o saque estaria limitado a R$ 500.


Vale dizer ainda que não é preciso ter cartão cidadão para fazer o saque, mas é preciso ter a senha do cidadão.


O cadastramento da senha cidadão pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação do documento de identificação válido e com foto.


Havendo dúvidas sobre como ter acesso ao dinheiro, confira os canais de pagamento disponibilizados pela Caixa:


LOTÉRICAS:


    Até R$ 100 –  apenas documento de identificação com foto;


    Até R$ 998 –  documento de identificação com foto + Senha do cidadão;


AGÊNCIAS:


    Até R$ 998 – documento de identificação com foto;


CAIXAS DE AUTOATENDIMENTO:


    Até 998 – Senha do cidadão;


CORRESPONDENTES CAIXA AQUI:


    Até R$ 998: documentação de identificação com foto + Cartão Cidadão com senha.


Lembrando que se trabalhador optar pela não retirada no prazo estipulado, o dinheiro retornará automaticamente às contas vinculadas ao fundo. Posteriormente, o acesso às quantias ocorrerão apenas em duas hipóteses: sob a modalidade de saque-aniversário e saque-rescisão.