APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE AGORA EM 2022
2021 foi um ótimo ano para os vigilantes, pois o STJ finalmente concluiu o julgamento do Tema 1.031, assegurando a concessão de aposentadoria especial a estes profissionais.
Além disso, o Tribunal registrou em sua tese que a atividade de vigilante deve ser considerada especial mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Quais os requisitos da aposentadoria especial dos vigilantes em 2022?
• Até a Reforma (direito adquirido):
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos.
Assim, não há previsão de idade mínima!
Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o vigilante tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.
• Após a Reforma:
Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):
Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Mas, como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.