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APOSENTADORIA ESPECIAL COM 25 ANOS DE TRABALHO

A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vou explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.
Até a Reforma (direito adquirido)
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos. Assim, não há previsão de idade mínima!
Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho em atividade especial até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.
Após a Reforma
Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras. Uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):
• Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Mas, como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.
• Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.