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APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA O QUE MUDOU/

Com a Reforma Previdência, o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019, deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos:

- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas em frente de produção;

- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção;

- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

E quem cumpriu os requisitos antes da Reforma?

Para quem já cumpriu antes da reforma, possui o direito adquirido e pode fazer o pedido administrativo para o INSS. O ideal é que você junte todos os documentos necessários que comprovem as atividades especiais durante todo o período: carteira de trabalho, PPP, LTCAT, entre outros.

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