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APOSENTADORIA: ENTENDENDO A NOVA REGRA PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

No dia 18/06/2015 começou a valer a MP nº 667/15, que criou o sistema 85/95, alterando a aposentadoria por tempo de contribuição.

oA fórmula 85/95 foi criada para resolver o problema criado pelo fator previdenciário, motivo de grande reclamação dos aposentados que sofreram cortes no valor do benefício por terem se aposentado mais cedo.

oAgora, quem não quiser sofrer com o fator previdenciário, e se livrar dos cortes na sua aposentadoria, deverá somar os pontos combinados entre idade e tempo de contribuição:

•HOMENS: 95 pontos, sendo que é obrigatório ter no mínimo 35 anos de contribuição. Exemplo 1: Homem que tem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Total: 95 pontos. Exemplo 2: Homem que tem 40 anos de contribuição e 55 anos de idade. Total: 95 pontos;

•MULHERES: 85 pontos, sendo que é obrigatório ter no mínimo 30 anos de contribuição. Exemplo 1: Mulher que tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Total: 85 pontos. Exemplo 2: Mulher que tem 33 anos de contribuição e 52 anos de idade. Total: 85 pontos;

IMPORTANTE: Quem trabalhou no magistério, com educação infantil ou ensino fundamental/médio, continua com a redução de 05 anos no tempo de contribuição.

oInfelizmente, a fórmula de aposentadoria vai mudar da seguinte maneira: A PARTIR DE 2017, 01 ponto será aumentado na soma dos pontos, mais 01 ponto em 2018, até que se alcance 05 pontos em 2021. Assim, a nova fórmula passará de 85/95 para 90/100.

oFuturamente, usando um dos exemplos anteriormente destacados, o homem se aposentará apenas com 65 anos e 35 anos de contribuição (100 pontos) e a mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (90 pontos).

A NOVA REGRA JÁ ESTÁ VALENDO!!

Se você que é homem e completou 95 pontos ou é mulher e completou 90 pontos, procure a agência do INSS e faça o requerimento de sua aposentadoria.

IMPORTANTE (2): O FATOR PREVIDENCIÁRIO NÃO DEIXOU DE EXISTIR. Quem tiver 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem ou 48 anos de idade e 30 anos de contribuição se mulher, poderá se aposentar, mas com a aplicação obrigatória do fator previdenciário, reduzindo a aposentadoria. O fator previdenciário também poderá ser aplicado, caso aumente o valor da aposentadoria.

As regras para a Aposentadoria Especial, Rural, Por Idade, Por Tempo de Contribuição para Deficiente Físico e Aposentadoria por Invalidez não foram mudadas.

Em caso de dificuldades com o INSS, procure um advogado. Se informe! Busque seus Direitos!