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APOSENTADORIA DE PESCADOR: COMO FUNCIONA?

O pescador é o profissional que se dedica à prática pesqueira. Contudo, nem todos os pescadores são considerados segurados especiais. Para o INSS, o pescador artesanal é quem será considerado segurado especial.
Segundo a Lei 8.213/1991:
“…é considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.”
Então, de acordo com o trecho acima, significa que a pesca deverá ser o meio pelo qual o pescador tira o seu sustento mensal, já que ele deverá trabalhar habitualmente com isso.
O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, pode ter direito a uma aposentadoria mais adiantada em relação aos demais segurados. Isso acontece porque a categoria de segurado especial recebe uma atenção especial do Instituto, uma vez que as atividades destes trabalhadores são mais desgastantes.
Sendo assim, o pescador artesanal poderá ter direito à aposentadoria quando atingir os seguintes requisitos: Homem: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência; Mulher: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de carência. O valor da aposentadoria, nesta modalidade simples, será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).
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