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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS é destinada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência: Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
• Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
• A Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
• Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Por outro lado, na aposentadoria por idade, o grau da deficiência é irrelevante, sendo exigidos apenas:
• 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
• 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).