APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APOSENTADORIA POR IDADE
Os requisitos para obter essa aposentadoria são:
- 60 anos de idade – Homem;
- 55 anos de idade – Mulher
- 15 anos de Contribuição
Além desses requisitos é necessário, claro, ser portador de deficiência.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:
Deficiência grave:
- 25 Anos de Contribuição – Homem;
- 20 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência média:
- 29 Anos de Contribuição – Homem;
- 24 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência leve:
- 33 Anos de Contribuição – Homem;
- 28 Anos de Contribuição – Mulher;
Nesta regra, o que se avalia é o grau de deficiência do segurado.
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