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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

APOSENTADORIA POR IDADE


Os requisitos para obter essa aposentadoria são:



  • 60 anos de idade – Homem;

  • 55 anos de idade – Mulher

  • 15 anos de Contribuição


Além desses requisitos é necessário, claro, ser portador de deficiência.


APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:


Deficiência grave:



  • 25 Anos de Contribuição – Homem;

  • 20 Anos de Contribuição – Mulher;


Deficiência média:



  • 29 Anos de Contribuição – Homem;

  • 24 Anos de Contribuição – Mulher;


Deficiência leve:



  • 33 Anos de Contribuição – Homem;

  • 28 Anos de Contribuição – Mulher;


Nesta regra, o que se avalia é o grau de deficiência do segurado.


 


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