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Animais podem ser parte em um processo judicial?

A capacidade de ser parte é inerente à pessoa, conforme diz o artigo 70 do Código de Processo Civil. A parte é, portanto, o sujeito que participa da relação jurídica processual, sendo ela titular de direitos ou deveres.


 Animais não são sujeitos de direitos, mesmo que sejam dignos de tutela. Complementa essa ideia o artigo 1º do Código Civil: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.


 Assim, conforme assegura Carlos Roberto Gonçalves em sua obra Direito Civil Brasileiro, os animais não são considerados sujeitos de direitos, embora mereçam proteção. Por essa razão não têm capacidade para adquirir direitos.