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ANÁLISE TRIBUTÁRIA SOBRE O PREÇO DOS COMBUSTIVEIS PARA O ANO DE 2023

ICMS nos combustíveis: Estados e União definem o ano de 2023.

No dia 02/12/2022, em proposta de conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, na órbita do Supremo Tribunal Federal (STF), União e Estados entraram em acordo quanto a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis fósseis.

Entre os principais itens acordados, está a manutenção da característica de essencialidade para o diesel, gás natural e gás de cozinha, sendo assim garantida a fixação das alíquotas de ICMS praticadas a partir do mês de julho de 2022.

Como esses combustíveis foram entendidos como bens essenciais à população, a alíquota não deve ser maior que a geral do tributo no estado, o que se define entre 17% e 18% — em momento anterior a julho de 2022, tal parâmetro não era seguido, os percentuais suportados pelo contribuinte variavam entre 20% e 32%.

Contudo, de forma controversa à lógica jurídica e factual, quanto à gasolina o entendimento foi em sentido contrário, os estados poderão livremente estipular os percentuais cobrados, não sendo restringidos ao teto da alíquota média aplicada – o que dá margem para um aumento significativo no preço do combustível (gasolina) para o ano de 2023.

Além das questões em fomento, os entes decidiram pela necessidade de se revogar as disposições da Lei Complementar 192/2022, que preveem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas, e de 6 meses nos reajustes subsequentes.