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ALTERAÇÃO NO CTB E ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO AO RECALL

O Código de Trânsito Brasileiro passou por modificações que, tendo vigência a partir de abril de 2021, obrigarão o consumidor ao atendimento do “Recall”.

Este “Recall” nada mais é que a forma que o fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores, medida esta que visa prevenir de acidentes ocasionados por defeito.

Com a alteração da norma, o consumidor é obrigado a atender ao “Recall” dentro do prazo de 01 (um) ano, sendo que o seu descumprimento acarretará em uma observação no Licenciamento (CRVL) do veículo.

O veículo que já tiver essa observação somente poderá ser licenciado de novo se houver a comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores, o “Recall”.