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Alteração na legislação tributária de Cachoeiro de Itapemirim em benefício dos contribuintes.

Foi decidido nessa segunda-feira (29), pelos representantes do governo municipal e vereadores, um projeto de lei para alterações no Código Tributário Municipal (CTM) e outros dispositivos da legislação tributária municipal. Nos próximos dias, a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim encaminhará à Câmara Municipal. A previsão é que o projeto gere uma gama de benefícios aos contribuintes cachoeirenses.

Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a prefeitura quer estabilizar em 2022 os mesmos descontos concedidos em 2021: 90% para pagamento em cota única ou 85% para pagamento parcelado, a serem aplicados sobre o valor da diferença a maior gerada pelo processo de atualização do cadastro imobiliário.

A administração municipal também propõe prorrogar para 1º de janeiro de 2023 a aplicação dos dispositivos e os efeitos financeiros para o contribuinte da lei nº 7.853 de 2020, que se refere à Planta Genérica de Valores (PGV), usada para cálculo do IPTU. Pela atual redação da lei, a nova PGV teria de ser aplicada a partir de 2022.

Quanto ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), cobrado de compradores de imóveis, a Prefeitura quer a redução da alíquota, dos atuais 2,5% para 2%, sobre a base de cálculo da transação.

O projeto de lei também prevê a ampliação dos incentivos fiscais destinados à instalação de empresas no município (lei nº 7.692 de 2019), com inclusão da isenção de nove taxas.