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ALIQUOTA REDUZIDA DE IRPJ E CSLL PARA COCIEDADES HOSPITALARES

Alíquota menor para sociedade hospitalar não depende de registro formal, decide Carf.

Uma clínica médica especializada em reprodução humana, sem registro na Junta Comercial, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) o direito de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) usando, respectivamente, alíquotas de 8% e 12%, em vez de 32% para calcular cada tributo.

O caso foi analisado recentemente pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção (processos nº 10840.720687/2014-79 e nº 10840.720798/2014-85). O entendimento, porém, vai contra decisões judiciais sobre o tema.

A Receita Federal entende que, para ter direito a esse benefício, as clínicas médicas devem ser constituídas como sociedades empresárias, registradas na Junta Comercial, além de seguir as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A empresa, embora registrada como sociedade simples à época dos fatos,tem sócios que atuam em diferentes áreas, incluindo médicos, empresários e biólogos e realiza procedimentos de alta complexidade.

Por seis votos a dois, a turma ordinária (Carf) deu razão ao contribuinte, permitindo a aplicação da alíquota reduzida.