ALCOLISMO GERA DIREITO A BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?

Vocês sabiam que o alcoolismo gera direito a benefícios por incapacidade?
Pois bem. Primeiramente, é importante esclarecer que o alcoolismo, segundo a Organização Mundial da Saúde “é a dependência do indivíduo ao álcool, sendo considerada doença. Dessa forma, o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis”. Assim, o alcoolismo é uma doença, segundo a Organização Mundial da Saúde. No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o alcoolismo possui o código F10 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool). Se, em razão do alcoolismo, determinada pessoa não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso preenche os demais requisitos.
A concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).
Podendo comprovar a incapacidade pela prova pericial, através da perícia médica, por meio de documentos médicos (laudos médicos), exames de imagem, prontuários médicos; comprovantes de internação hospitalar; ficha de evolução clínica.
Gostou dessas informações? Envie para uma pessoa que esteja precisando.
Pois bem. Primeiramente, é importante esclarecer que o alcoolismo, segundo a Organização Mundial da Saúde “é a dependência do indivíduo ao álcool, sendo considerada doença. Dessa forma, o uso constante, descontrolado e progressivo de bebidas alcoólicas pode comprometer seriamente o bom funcionamento do organismo, levando a consequências irreversíveis”. Assim, o alcoolismo é uma doença, segundo a Organização Mundial da Saúde. No âmbito da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o alcoolismo possui o código F10 (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool). Se, em razão do alcoolismo, determinada pessoa não possui condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual, ela pode ter concedido em seu favor o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso preenche os demais requisitos.
A concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem, quando for o caso, 12 meses de carência, bem como qualidade de segurado na Data de Início da Incapacidade (DII).
Podendo comprovar a incapacidade pela prova pericial, através da perícia médica, por meio de documentos médicos (laudos médicos), exames de imagem, prontuários médicos; comprovantes de internação hospitalar; ficha de evolução clínica.
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