AGU PEDE NO STF QUE CONGRESSO REGULAMENTE ALÍQUOTA ÚNICA DE ICMS PARA COMBUSTÍVEIS
A ação já foi protocolada no Supremo e a relatora é a ministra Rosa Weber. Segundo a inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 68, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a emenda constitucional 33/2001 introduziu na Constituição uma reprogramação do ICMS aplicado sobre combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes, determinando a alteração da forma de incidência e da distribuição do produto da sua arrecadação. A ideia era deixar o tributo completamente monofásico.
A ação foi ajuizada frente à forte alta do preço dos combustíveis no Brasil. É uma tentativa do Executivo de demonstrar que o governo está agindo para tentar diminuir os valores e corroborar o discurso recorrente de Bolsonaro de que os altos preços dos combustíveis são causados pelo tributo estadual. Com a ação, Bolsonaro tenta deslocar a alta dos preços de sua imagem, dizendo que o Congresso não cumpre o seu papel de editar uma lei de alíquota única e que o ICMS cobrado pelos estados sobe o preço dos combustíveis na bomba.