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AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO EDITA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA O CONSUMO DE ÁGUA

O Espírito Santo continua vivendo uma das piores crises hídricas de sua história. Os efeitos da estiagem prolongada já afetam boa parte da população capixaba e, diante do agravamento da situação, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) editou as Resoluções 005 e 006/2015, de 02/10/2015, publicadas no Diário Oficial. A primeira declara o Cenário de Alerta frente ao prolongamento da escassez hídrica. A segunda prioriza o abastecimento humano e animal em todas as bacias hidrográficas de domínio estadual e estabelece uma série de restrições ao uso da água.

A resolução 006/2015 estabelece regras e condições de restrição de captação e uso de água em municípios que estão em situação extremamente crítica: Alto Rio Novo, São Roque do Canaã, Vila Pavão, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Fundão, Santa Teresa, Itaguaçu, Itarana, Mantenópolis, Pancas, São Gabriel da Palha e São Mateus. Nesses locais, a captação de água para qualquer outro fim que não seja o abastecimento humano e animal, como a utilização da água para fins industriais e para irrigação, está totalmente suspensa. A suspensão, prevista por 15 dias foi prorrogada por mais 30 dias com a edição da Resolução nº 010/2015, de 19/10/2015.

A resolução determina, ainda, a proibição imediata em todo o Estado, no período diurno, entre as 5 horas e as 18 horas, das captações em cursos de água superficiais destinadas a todo e qualquer uso, exceto para o abastecimento humano.

Já a Resolução 005/2015, que declara Cenário de Alerta, proíbe a construção de novos poços escavados, a captação em poços escavados localizados a menos de 300 metros de um corpo hídrico superficial e a perfuração de poços artesianos, exceto quando destinados ao abastecimento humano.

O descumprimento da resolução nº 005/2015 resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 2.687,10 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos). Já no caso de descumprimento da resolução nº 006/2015, a multa é de R$ 268.710,00, além das demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.

As penalidades estão previstas na lei estadual nº 10.179/2014, que trata sobre a política de recursos hídricos do Estado do Espírito Santo.