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AFINAL, EM QUAIS CASOS HÁ POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS?

Para dar início a esta conversa, é preciso explicar o que é dano moral. Trata-se de um dano imaterial, ou seja, afeta diretamente o direito de personalidade da vítima, a sua honra, a imagem, o nome ou a identidade. Podendo causar humilhação, constrangimento, vergonha, etc.


São várias as situações que podem se enquadrar o dano moral, como por exemplo, negativação indevida, atraso de voos, exposição de conteúdo constrangedor da vítima, intimidações, desconto em contas bancárias sem autorização do cliente, entre outras.  Contudo, cada caso deve ser analisado por um advogado especialista para a avaliação da melhor medida a ser tomada. 


Para ingressar com uma ação indenizatória por danos morais, o prazo determinado pelo código civil é de até 03 anos após o ocorrido, mas caso seja uma relação de consumo, a vítima possui um prazo de até 05 anos.


Fonte: Jus.com.br/adaptado.