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ADIAMENTO DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ E A RESPONSABILIDADE CIVIL DA BANCA ORGANIZADORA.

O concurso da Polícia Civil do Paraná teve mais de 100 mil inscritos,  mas Universidade Federal do Paraná publicou adiamento horas antes da prova


(21/02/21) sob a alegação da desistência de aplicadores, locais de prova sem condições de uso e falta de pilhas para termômetros.


A responsabilidade civil da UFPR é flagrante e não merece mais do que algumas linhas. A banca organizadora não cumpriu o contrato a que se propôs e comunicou os interessados em momento totalmente inadequado, impedindo-os de evitar o acesso ao local, especialmente os que residem foram do estado. O artigo 37, § 6º da Constituição dispensa maiores discussões sobre a culpa, sendo a responsabilidade objetiva.


Assim, as ações dos milhares de candidatos poderão ser propostas no Juizado Especial de Curitiba ou no do domicílio do autor, podendo os prejudicados reclamar o prejuízo econômico material (refeições, bilhete aéreo, etc.) e também danos morais, direito este que lhes assegura o art. 5º, inc. V da Constituição.